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FAQ

Confira as principais respostas para dúvidas comuns de organizações parceiras, adolescentes, jovens e famílias que acompanham o Programa. 

O Programa Descubra é um um arranjo institucional entre órgãos públicos municipais, estaduais e federais mais o Sistema S, entidades formadoras e empresas para a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social em programas de aprendizagem no mercado de trabalho.  

Os cursos oferecidos variam conforme as entidades formadoras e as empresas participantes do programa. Todos têm como base a formação técnico-profissional e o desenvolvimento de habilidades para o mundo do trabalho. Todos os programas ofertados devem atender a lei da aprendizagem.  

Os adolescentes e jovens (14 a 21 anos) que podem participar do programa Descubra devem estar vinculados aos serviços socioassistenciais (Acolhimento Institucional, PAEFI, Jovens resgatados de trabalho infantil), serviços de medidas socioeducativas e também o programa Fica Vivo! de cada município. Os adolescentes e jovens pertencentes a esses serviços podem procurar seu técnico de referência ou CREAS e solicitar a sua inclusão.  

Sim. Um dos diferenciais do Programa Descubra é o acompanhamento técnico e socioassistencial realizado durante todas as etapas da jornada do aprendiz, desde a pré-aprendizagem até o término do contrato de aprendizagem. As equipes de assistência social, socioeducação, psicologia, educação e outras áreas apoiam todo o desenvolvimento do adolescente e jovem. Este acompanhamento é feito tanto pela rede de técnicos dos programas socioassistenciais e de medidas socioeducativas, quanto pelos técnicos e instrutores das entidades formadoras e empresas. 

Sim. A Lei da Aprendizagem exige que para ingressar em programas de aprendizagem o adolescente e jovem deve estar matriculado e frequente na escola. Além disso, o adolescente e jovem conta com o apoio de profissionais da rede para equilibrar suas responsabilidades escolares e profissionais.  

As instituições públicas ou privadas que queiram participar do Programa Descubra devem ser classificadas como entidades formadoras, responsáveis por ministrar cursos de aprendizagem profissional. No contexto do Ministério do Trabalho e Emprego, essas entidades precisam ser qualificadas e habilitadas para oferecer cursos, conforme critérios estabelecidos. O Ministério mantém o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) para listar essas entidades qualificadas. Para habilitar ou consultar entidades formadoras, clique no botão abaixo.

O processo de inscrição dos adolescentes e jovens no Programa Descubra é feito pelos técnicos dos programas socioassistenciais e medidas socioeducativas. A seleção obedece critérios diferentes de acordo com cada um desses serviços. A seleção para contratação é feita pelas empresas e entidades formadoras, seguindo os critérios específicos de cada uma. Critérios como: grau de vulnerabilidade social, condições sociodemográficas, idade, escolaridade e interesse dos adolescentes são alguns dos critérios utilizados por algumas das entidades formadoras e empresas.  

O maior benefício gerado por um programa de aprendizagem, como o Programa Descubra, é o ingresso no mercado formal de trabalho de forma protegida e a construção de oportunidades profissionais no futuro, transformando a vida dos adolescentes e jovens.